Fique claro desde o primeiro momento o meu respeito pola opçom isolacionista da atual Real Academia Galega, ainda que a opçom seja contrária à do seu primeiro presidente, o reintegracionista Manuel Murguia.
Inclusive deve ser respeitado o caráter monárquico que o seu nome oficial lhe imprime. Umha vez que defendo firmemente o pluralismo, considero que um organismo privado como esse pode ser o que quiger ser e chamar-se como bem entender... desde que nom queira impor os seus critérios ao resto dos galegos e das galegas.
Por isso, a minha toleráncia nom chega a compreender que, ainda sendo privada e exercendo a sua liberdade ideológica, essa entidade aproveite as suculentas ajudas económicas e o reconhecimento institucional que lhe atribuem as instituiçons públicas para decidir com critérios sectários e a-científicos aquilo que é galego ou nom é, e mesmo o que, por ser considerado por ela como “português”, deve ser etiquetado como “inaceitável”.
Isso foi o que aconteceu recentemente, quando a Audiência Provincial da Corunha, organismo judicial público, decidiu pedir um informe técnico à RAG em relaçom a um pedido de galeguizaçom de apelidos por parte de umha vizinha de Ponte Areias. Sabemos que essa vila fica perto da fronteira, mas isso nom justifica acusar de “aportuguesamento” a tentativa de restaurar a nossa ortografia consoante os critérios defendidos, entre outros, polo primeiro catedrático de Língua e Literatura Galega, há quase quarenta anos atrás. Com razom pessoas honoráveis como o próprio Carvalho Calero ou o seu velho companheiro, galeguista e libertário, o dramaturgo Jenaro Marinhas, rejeitárom fazer parte de um clube com um comportamento excludente como esse.
A RAG nom tem por que ser reintegracionista, mas nom deveria poder vetar que qualquer galego ou qualquer galega, como a ponte-areá Ilduara Medranho Gonçales, pudesse galeguizar os seus apelidos da maneira mais tradicional e coerente em termos históricos. Nom deveria essa instituiçom dita “galeguista” dar argumentos a umha justiça abertamente antigalega para evitar que as pessoas podam exercer a sua liberdade ideológica em matéria de língua.
A censura legal a que aludimos torna-se ainda mais arbitrária quando sabemos que nom poucos galegos e galegas, incluído quem isto escreve, adaptárom já de maneira legal os seus nomes e apelidos com os mesmos critérios reintegracionistas, e como tais aparecem recolhidos nos nossos bilhetes de identidade. Além disso, sabemos também que a própria solicitante apresentou no seu momento um informe de umha instituiçom pública, a Universidade de Santiago de Compostela, defendendo a galeguidade dos apelidos em causa: “Medranho” e “Gonçales”.
Fique constáncia de que, como membro da Comissom Lingüística da Associaçom Galega da Língua, eu próprio consideraria ilegítimo que a AGAL pudesse exercer competências semelhantes às que os poderes públicos injustificadamente atribuem hoje à Real Academia Galega.
Nom é, em definitivo, admissível que um insustentável informe da RAG, entidade privada financiada com o dinheiro de todos e todas, sirva de cobertura ideológica -que nom científica- para que umha cidadá galega veja impedido o exercício dos seus direitos enquanto tal. Para evitar novas arbitrariedades como essa, é imprescindível que as instituiçons públicas deixem de delegar num coletivo em particular, alheio a qualquer processo de eleiçom democrática e representativa, a capacidade de decidir sobre os direitos lingüísticos das pessoas.
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